EDUCACIÓN EN DERECHOS HUMANOS COMPROMETIDOS CON LA PAZ Y LA CULTURA: EXPERIENCIAS UNILASALLES PARA ADHERIR EL PACTO DE EDUCACIÓN EN DERECHOS HUMANOS
Tatiana Vargas Maia1 University La Salle Canoas Patrícia Kayser Vargas Mangan2 University La Salle Canoas
Brasil
A noção de Direitos Humanos emerge historicamente como um projeto global baseado nas ideias fundacionais da política contemporânea de liberdade, fraternidade, e igualdade. Ainda que amplamente publicizados e discutidos, ainda encontramos uma série de barreiras na implementação e no desenvolvimento dos princípios estabelecidos na Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948. Em dezembro de 2016, a UNILASALLE aderiu ao “Pacto Universitário pela Promoção do Respeito à Diversidade, da Cultura da Paz e dos Direitos Humanos”. Essa Iniciativa do governo brasileiro tem como objetivo a superação de dinâmicas de violência, preconceitos, e discriminações, bem como incentivar atividades educacionais que promovam Direitos Humanos na Educação Superior. A primeira atividade do nosso comitê gestor do Pacto Universitário de Educação e Direitos Humanos foi a realização um levantamento e mapeamento das ações que já estavam sendo desenvolvidas na Universidade e que encontravam-se alinhadas com a proposta do Pacto. Verificamos que a UNILASALLE já desenvolvia diversas atividades de promoção de uma cultura da paz em nosso ambiente universitário, atividades que também contemplavam os cinco eixos de ação definidos pelo Pacto (ensino, pesquisa, extensão, gestão e comunitário). O presente relato apresenta a nossa experiência até o presente momento, bem como alguns de nossos principais projetos. A título de conclusão, avançamos a tese de que esse movimento destaca, por um
PhD em Ciência Política pela Southern Illinois University - Carbondale (SIUC). Professora dos Cursos de Relações Internacionais e História e do PPG em Memória Social e Bens Culturais. Coordenadora dos cursos de graduação em Relações Internacionais e em História (Universidade La Salle - Canoas/RS/Brasil). tatiana.maia@unilasalle.edu.br orcid 0000-0003-1311-8246
Doutora em Engenharia de Sistemas e Computação pela Universidade Federal do Rio de Janeiro
(COPPE/Sistemas - UFRJ). Professora do Curso de Ciência da Computação e do PPG em Memória Social e Bens Culturais. Diretora de pesquisa e pós-graduação stricto sensu (Universidade La Salle - Canoas/RS/Brasil). patricia.mangan@unilasalle.edu.br orcid0000-0001-9929-8887
lado, a importância das humanidades em nosso currículo, e por outro, o alinhamento da proposta de uma Educação em Direitos Humanos com a nossa identidade pedagógica- política lasallista.
The notion of Human Rights emerges historically as a global project based on the foundational ideas of contemporary politics of freedom, fraternity, and equality. Although widely publicized and discussed, we still encounter a series of barriers in the implementation and development of the principles established in the Universal Declaration of Human Rights of 1948. In December 2016, UNILASALLE adhered to the "University Pact for the Promotion of Respect for Diversity, Culture of Peace and Human Rights". This initiative of the Brazilian government aims to overcome dynamics of violence, prejudices, and discrimination in the university, as well as to encourage activities that promote Human Rights in Higher Education. The first action of our steering committee for the University Pact for Education and Human Rights was to carry out a survey and to map of the actions that were already being developed at the University and which were in line with the Pact’s proposal. We verified that UNILASALLE already developed several activities to promote a culture of peace in our university, activities that also covered the five lines of action defined by the Pact (teaching, research, extension, administration and community). This report presents our experience to date, as well as some of our main projects regarding Human Rights education. As a conclusion, we advance the thesis that this movement highlights, first, the importance of humanities in our curriculum, and second, the alignment of the proposal of a Human Rights Education with our Lasallian pedagogical-political identity.
A noção de Direitos Humanos emerge historicamente, especialmente com a declaração da ONU em 1948, como um projeto global fundamentado nas noções fundacionais da política contemporânea de liberdade, fraternidade e igualdade. Ainda que amplamente divulgada e discutida - ao ponto que, hoje em dia, é difícil contemplar questões de justiça sem fazer referência à questão dos Direitos Humanos - muitas vezes, mesmo no espaço universitário, encontramos uma série de barreiras e de resistências, sobretudo no que diz respeito à implementação, desenvolvimento e concretização dos princípios enunciados na carta de 1948. O escopo deste trabalho não é o de apresentar ou problematizar o conceito em si de
Direitos Humanos3, mas sim relatar a experiência da Universidade La Salle (UNILASALLE) de participação e implementação do Pacto Universitário pela Promoção do Respeito à Diversidade, da Cultura da Paz e dos Direitos Humanos (http://educacaoemdireitoshumanos.mec.gov.br/), iniciativa do Ministério da Educação e do Ministério da Justiça para o aprofundamento de práticas voltadas à Diversidade e aos Direitos Humanos nas Instituições de Ensino Superior (IES) brasileiras.
Levando em consideração o contexto social, político, cultural e econômico do Brasil nas primeiras décadas do século XXI, um cenário marcado por uma implementação limitada dos Direitos Humanos4, bem como uma crescente resistência ao debate e discussão pública do tema5, a iniciativa do Ministério da Educação ao lançar o Pacto Universitário pela Promoção do Respeito à Diversidade, da Cultura da Paz e dos Direitos Humanos (Brasil, 2019a) é muito oportuna. Ela não apenas incentiva, mas conduz e facilita esse processo de desenvolvimento de ações voltadas para a consolidação de projetos educativos orientados pelas noções de respeito, liberdade e a autonomia. O Pacto possui um caráter abrangente na sua proposta, compreendendo a necessidade de abordar esses processos de maneira global dentro das IES brasileiras. Ele ultrapassa o âmbito restrito do ensino e nos estimula a pensar a concretização de princípios de Direitos Humanos, Diversidade e Cultura da Paz também nas esferas da pesquisa, da extensão, da gestão universitária e da nossa inserção comunitária, compreendendo, assim, as IES brasileiras como um núcleo duro da agenda dos Direitos Humanos no país. Tal abrangência é detalhada no Acordo de Cooperação (Brasil, 2019b), onde é especificado que cada IES que aderir ao Pacto pode optar pela a adoção de cinco eixos de atuação (com nosso grifo):
– no âmbito do ensino, incluir, nos projetos pedagógicos dos cursos, nas matrizes curriculares de todos os cursos e nas atividades curriculares, a temática dos Direitos Humanos e da cultura de paz como conteúdos preferencialmente obrigatórios, complementares e adaptáveis, por meio de seminários, projetos, centros de interesse e atividades interdisciplinares, como componentes curriculares obrigatórios ou optativos, ou ainda de maneira mista, combinando mais de um modo de inserção por meio da pluralidade pedagógica e do diálogo com várias áreas de conhecimento, além de promover a formação continuada dos educadores e técnicos-administrativos na temática dos Direitos Humanos e da cultura de paz, por meios presenciais e a distância;
Embora reconheçamos a discussão como pertinente, pois tal como indica Ramos (2011, p.195), “valendo-se da sua imersão no contexto mundial contemporâneo – no qual a tensão entre o local e o global coloca em destaque a questão do reconhecimento e direito à diferença se impondo em relação ao discurso da igualdade – tem conduzido ao questionamento da relevância do campo e levado estudiosos da envergadura de Boaventura Sousa Santos e de Vera Candau a sustentarem a necessidade de reconceitualização ou ressignificação de Direitos Humanos.”
Em maio de 2017, o Grupo de Trabalho da Revisão Periódica Universal (RPU) do Conselho de Direitos
Humanos das Nações Unidas apresentou ao governo brasileiro um relatório sobre a situação dos Direitos Humanos no país, acompanhado de 246 recomendações específicas para o país. (http://acnudh.org/wp- content/uploads/2017/05/A_HRC_WG.6_27_L.9_Brazil.pdf)
Existem diversas notícias na mídia e manifestações nas redes sociais que embasam tal afirmação no período
de início de implantação do pacto, p. ex. http://www.valor.com.br/politica/5121148/bolsonaro-defende-saida- do-brasil-de-tratados-de-direitos-humanos. Exemplos mais recentes de declarações oficiais dão conta das dificuldades de se continuar compreendo a pauta de direitos humanos como algo apartidário e fundamental para garantir a dignidade humana de todos os cidadãos de uma nação. O aprofundamento de tais discussões está fora do escopo deste artigo.
– no âmbito da pesquisa, promover política de incentivo que propicie o crescimento e o fortalecimento de programas de pós-graduação em Direitos Humanos, a realização de estudos e pesquisas, mediante, por exemplo, a criação de laboratórios e/ou núcleos de estudos e pesquisas – com diversas metodologias de ensino, inclusive empíricas – com atuação nas temáticas que propiciem o enfrentamento de situações de violência e de estereótipos de gênero, étnico-racial, religião, origem, idade, situação social, econômica e cultural, orientação sexual e identidade de gênero (LGBT), combatendo a discriminação e a intolerância com grupos em situação de vulnerabilidade, a exemplo de pessoas com deficiência, transtornos e altas habilidades (superdotação), pessoas idosas, população em situação de rua, povos indígenas, quilombolas, ciganos, população ribeirinha, varzanteiros, pescadores, povos e comunidades tradicionais de matrizes africanas, população em privação de liberdade, dentre outros;
– no âmbito da extensão, atender a demandas não só formativas, mas também de intervenção, por meio da aproximação com os segmentos da sociedade em situação de violência, de vulnerabilidade e de violação de direitos, com os movimentos sociais, instâncias participativas (conselhos de direitos, conselhos gestores, fóruns de Direitos Humanos, dentre outros), entidades de classe e gestão pública, além de assessorar governos, organizações sociais e a sociedade na implementação dos Direitos Humanos como forma de contribuição para o exercício da cidadania e para a consolidação da democracia;
– no âmbito da gestão, incorporar os Direitos Humanos na cultura e na gestão organizacional e institucional, na mediação de conflitos, na forma de lidar e reparar violações por meio de ouvidorias e comissões de Direitos Humanos, na representação institucional e intervenção social junto às esferas públicas de cidadania, a exemplo da participação em conselhos, comitês e fóruns de direitos e políticas públicas; e
– no âmbito da convivência universitária e comunitária, conjugar esforços para valorizar a diversidade, desenvolvendo uma ética de respeito à alteridade, para assegurar a igualdade de oportunidades, a equidade, a efetivação da democracia, do desenvolvimento, da justiça social e a consolidação de uma cultura de paz e não violência.
A UNILASALLE aderiu ao pacto em dezembro de 2016, no momento de seu lançamento. Uma das primeiras ações que o Comitê responsável pelo desenvolvimento do Pacto na UNILASALLE tomou, logo após a nomeação, foi um esforço de mapear quais ações já aconteciam no nosso espaço universitário que se alinhavam com a proposta do pacto. Foi constatado que, ainda que de forma descentralizada, já desenvolvemos muitas ações que alimentam uma cultura da paz na nossa universidade, contemplando as cinco esferas elencadas pelo pacto. Aqui, apresentaremos uma visão geral dos resultados deste mapeamento e dos desdobramentos em termos do Plano de Ação postado como parte do processo de adesão ao Pacto. Na sequência, iremos relatar algumas das ações impulsionadas em 2017 e 2018 a partir desse Plano de Ação. Finalmente, concluímos este relato com algumas considerações finais e planejamentos futuros.
Uma das prerrogativas para a adesão do Pacto é a criação de uma comissão própria dentro da universidade. Como explica Reis, Solingo e Bizelli (p. 22), há um comitê que coordena a nível nacional e a nível local um grupo gestor:
En el caso del Pacto, la experiencia contiene los elementos de la intersectorialidad observables en las dos instancias implicadas. La primera es una Comisión Nacional, formada por representantes de entidades como la Secretaría Especial de Derechos Humanos, el Ministerio de Educación, el Consejo Nacional de Educación y el Comité Nacional de Educación en Derechos Humanos. Esta Comisión va a orientar, apoyar y monitorear la implementación del pacto por las Universidades. La segunda instancia es un Comité Gestor del Pacto Universitario, que debe crearse en cada una de las instituciones de enseñanza que se adhieren a la iniciativa. Este grupo debe coordinar la implementación del Pacto en su universidad, presentando un plan de trabajo con las medidas a ser adoptadas en esa institución.
Ao aderir ao Pacto, a UNILASALLE nomeou uma comissão composta por pesquisadores/as com experiência nas temáticas a serem fomentadas. O comitê nomeado pela reitoria possui um perfil essencialmente interdisciplinar, e contava com a participação de sete professores/as doutores/as que atuam em diversos dos cursos de graduação e pós-graduação (stricto e lato sensu) da Universidade. Englobando áreas diversas como a Educação, as Relações Internacionais, a Ciência Política, o Direito, a História, a Psicologia, e a Psicopedagogia, o comitê contempla diversas perspectivas e abordagens ao tema da Diversidade e dos Direitos Humanos, tendo representatividade de todos os programas de pós-graduação stricto sensu. Tendo como tarefa a elaboração do plano de ação institucional, o comitê iniciou suas atividades com um mapeamento extensivo das atividades realizadas na universidade, contemplando tanto ações já realizadas no passado, atividades regulares e recorrentes no nosso calendário acadêmico, ou que estavam previstas para ocorrerem em 2017.
O principal resultado desse esforço de mapeamento foi a identificação de que várias ações e programas que já estavam em desenvolvimento na UNILASALLE contemplam os objetivos do Pacto Universitário pela Promoção do Respeito à Diversidade, da Cultura da Paz e dos Direitos Humanos. Devido ao seu caráter comunitário6, a UNILASALLE tem dentre seus compromissos a promoção da Responsabilidade Social, a qual é fundamentada na proposta educacional da rede La Salle de Educação Superior, nas nossas diretrizes acadêmicas, bem como nos objetivos presentes nos projetos pedagógicos dos cursos de graduação, pós- graduação e extensão ofertados pela universidade. A promoção de o avanço da questão da Responsabilidade Social é operacionalizada por meio de um conjunto de ações sistemáticas que contam com parcerias na Rede La Salle de comunidades assistenciais locais. A preocupação com iniciativas na área de Responsabilidade Social é marca histórica da
Universidades comunitárias são aquelas "organizações da sociedade civil brasileira, que possuem, conforme previsto na Lei nº 12.881/2013, cumulativamente, as seguintes características: (i) estão constituídas na forma de associação ou fundação, com personalidade jurídica de direito privado, inclusive as instituídas pelo poder público; (ii) patrimônio pertencente a entidades da sociedade civil e/ou poder público; (iii) não distribuem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; (iv) aplicam integralmente no País os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais; (v) mantêm escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão; (vi) possuem transparência administrativa, nos termos dos arts. 3º e 4º da Lei nº 12.881/2013; e (vii) preveem a destinação do patrimônio, em caso de extinção, a uma instituição pública ou congênere." (conforme site do Ministério da Educação: http://portal.mec.gov.br/secretaria-de-regulacao-e-supervisao-da-educacao-superior-seres/instituicoes- comunitarias )
Mais informações sobre as denominações e classificações das instituições de ensino superior brasileiras podem ser consultadas em http://www.dce.mre.gov.br/nomenclatura_cursos.html
instituição, especialmente, no que se refere à sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, à promoção da memória cultural e à preservação ambiental. O Quadro 1 apresenta uma visão quantitativa das ações que compõem o Plano de Ação proposto, o qual encontram-se detalhado no Anexo A.
Quadro 1 ⎼ Visão geral das ações elencadas no Plano de Ação
Eixo | Ações mapeadas | Ações ampliadas | Novas ações | Itens atendidos7 |
Gestão | 3 | 2 | 1 | G2, G3, G5, G6, G7, G8, G9 e G13 |
Ensino | 10 | 0 | 0 | EN1, EN6, EN7, EN8, EN9 e EN10 |
Pesquisa | 15 | 1 | 2 | P1, P2, P3, P4, P6, P8 e P9 |
Extensão | 3 | 2 | 1 | EX2, EX3 e EX4 |
Convivência Universitária e Comunitária | 6 | 1 | 1 | C2, C3 e C4 |
TOTAL | 37 | 6 | 5 | - |
Fonte: autoria própria
Três ações específicas merecem destaque especial. A primeira delas é a atuação da Universidade La Salle no Comitê Gaúcho Impulsor do Movimento #ElesPorElas da Organização das Nações Unidas. Essa iniciativa da ONU busca engajar líderes de governos, universidades e empresas no combate à discriminação de gênero dentro das suas instituições. O Rio Grande do Sul é a primeira unidade subnacional do mundo ao contar com um comitê próprio para o movimento #ElesPorElas, e a Universidade La Salle é uma participante do comitê desde a sua incepção. Isso significa que o nosso reitor se comprometeu pública e internacionalmente a promover de forma concreta e observável a igualdade de gênero dentro do nosso quadro de colaboradores/as. Trazer dentro do âmbito acadêmico discussões sobre feminismo e igualdade podem impulsionar mudança e avanço nessas questões.
A segunda iniciativa, uma que já está em desenvolvimento junto ao nosso Núcleo de Apoio Pedagógico, é a inclusão de oficinas de formação continuada para os nossos professores e professoras nos temas da Diversidade e dos Direitos Humanos. Pretendemos, com essas oficinas, não apenas ampliar o debate a respeito de questões de gênero, orientação sexual, diversidade étnica e religiosa na nossa universidade, mas também capacitar nossos docentes em metodologias inclusivas, que os permitam enfrentar muitos dos desafios que encontramos cotidianamente em sala de aula de maneira aberta, inclusiva e propositiva. Essa é outra ação que se alinha historicamente, filosoficamente e pedagogicamente com a herança lasallista de mais de 300 anos de uma proposta de educação inclusiva e progressista. Na
O detalhamento dessas ações está disponível na síntese do plano de ação da UNILASALLE, incluída neste artigo no Anexo A.
Formação Docente de julho de 2017 tivemos a primeira oficina, e a perspectiva é que este movimento continue avançando nos próximos períodos de formação, tanto de forma específica quanto transversal.
A terceira iniciativa está relacionada à UNILASALLE ter se tornado, em junho de 2017, a primeira IES do Rio Grande do Sul a integrar o United Nations Academic Impact (UNAI)8, programa das Nações Unidas que reconhece instituições de ensino superior que desenvolvam atividades voltadas à defesa dos Direitos Humanos. A acreditação está baseada no respeito a dez princípios elencados pela ONU, entre eles Direitos Humanos, oportunidade de Educação para todos, Paz e Resolução de Conflitos e Sustentabilidade9. No escopo de nossa atuação como uma IES credenciada ao UNAI, promovemos uma atividade relacionada às comemorações dos 70 anos da Declaração dos Direitos Humanos, em 2018. Como forma de mobilização e preparação para a data, a Organização das Nações Unidas propôs uma atividade de engajamento em todo mundo para celebrar a publicação dos Declaração Universal dos Direitos Humanos, que completa 70 anos em 2018. Para tanto, a ONU disponibilizou uma plataforma que permite a gravação e publicação de vídeos onde as pessoas podem ler um dos 30 artigos da Declaração. Alunos/as e professores/as da Universidade La Salle tiveram a oportunidade de gravar vídeos nesta plataforma, utilizando uma cabine com um computador montada durante a College Week, tendo alunos do curso de Relações Internacionais contribuído para mobilizar a comunidade a participar.
Ainda como um desdobramento da mobilização institucional relativa ao marco dos 70 anos da publicação dos Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 2018 foi organizado um Dossiê para a Revista Diálogo, a qual é editorada pela UNILASALLE. Os artigos selecionados foram publicados no número final de 2018 (número 39)10.
Piovesan e Fachin (2017), ao fazerem um levantamento dos marcos normativos sobre a temática da educação nos âmbitos interno e internacional o qual inclui o Pacto Universitário, entendem que a Educação em Direitos Humanos contribui tanto para o desenvolvimento de uma cultura de paz quanto para o fortalecimento das instituições democráticas. A avaliação do trabalho do comitê da UNILASALLE durante o primeiro ano de implementação e desenvolvimento do Pacto Universitário pela Promoção do Respeito à Diversidade, da Cultura da Paz e dos Direitos Humanos, apresentada neste relato, reforça a noção de que as IES brasileiras, sobretudo aquelas de caráter comunitário, como é o caso da nossa universidade, desempenham o papel fundamental de núcleos duros do debate, desenvolvimento, e divulgação da agenda dos Direitos Humanos no Brasil. Para além disso, destacamos a facilidade de adequação ao plano proposto pelo MEC na UNILASALLE, o que em grande medida reforça a hipótese de trabalho adotada pelo comitê no início de 2017 de que a proposta de uma Educação em e para os Direitos Humanos está perfeitamente
Mais informações sobre os princípios que guiam o Programa de Impacto Acadêmico da ONU podem ser obtidos no site do programa: https://academicimpact.un.org/content/principles
Dossiê disponível através do site da revista https://revistas.unilasalle.edu.br/index.php/Dialogo / ou diretamente no endereço https://revistas.unilasalle.edu.br/index.php/Dialogo/issue/view/239/showToc
alinhada com a visão institucional da Universidade La Salle e com a nossa identidade pedagógica-política lasallista. Não surpreendentemente, o nosso trabalho nessa proposta tem sido tão positivo e bem-sucedido.
Com menos de um semestre de assinatura e desenvolvimento do Pacto Universitário pela Promoção do Respeito à Diversidade, da Cultura da Paz e dos Direitos Humanos, recebemos a acreditação da Organização das Nações Unidas, através do seu Programa de Impacto Acadêmico, nos reconhecendo como uma Instituição de Ensino Superior que promove os propósitos e o mandato da ONU através das nossas atividades de ensino, pesquisa e extensão, cultivando uma cultura intelectual de responsabilidade social. Em grande medida, interpretamos essa acreditação como o reconhecimento do nosso sucesso em cumprir a nossa vocação lasallista - um projeto de justiça social que compreende uma educação de qualidade, humanizada e acessível como ferramenta essencial para a transformação positiva da nossa realidade social.
Cabe ressaltar que o Pacto, a nível nacional e governamental, está em um estado de pouca visibilidade desde 2018. A princípio não houve revogação da proposta, sendo que, em 2019, o Pacto passou a ser coordenado pelo novo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos11. Até o presente momento, porém, não houveram comunicações com os coordenadores locais ou mobilizações para encontros ou solicitações para entregas de relatórios12. A UNILASALLE, independente de quaisquer desdobramentos quanto a continuidade ou não do Pacto se mantém comprometida com o planejamento para fomentar ações em defesa dos direitos humanos e na promoção do respeito à diversidade e da cultura de paz. Tais aspectos fazem parte dos princípios cristão-lasallistas e estão alinhadas com
outros compromissos institucionais como o firmado junto Scholas13, do Vaticano.
Brasil. (2019a) Pacto Nacional Universitário pela Promoção do Respeito à Diversidade e da Cultura da Paz e Direitos Humanos. Brasília: Ministério da Justiça e Cidadania e Ministério da Educação, 2016. Recuperado de http://educacaoemdireitoshumanos.mec.gov.br, em 11 jul. 2019.
Brasil. (2019b) Acordo de Cooperação entre Ministério da Justiça e Cidadania e Ministério da Educação, para instituição do Pacto Nacional Universitário pela Promoção do Respeito à Diversidade, da Cultura da Paz e dos Direitos Humanos. 2016. Recuperado de http://educacaoemdireitoshumanos.mec.gov.br/arquivos/acordo- cooperacao-pacto-universitario.pdf, em 11 jul. 2019.
Organização das Nações Unidas [ONU] (2017) Human Rights Council Working Group on the Universal Periodic Review. Draft report of the Working Group on the Universal
https://www.mdh.gov.br/navegue-por-temas/educacao-em-direitos-humanos/pacto-nacional-universitario 12 A notícia do Jornal Folha de São Paulo descreve a falta de posicionamento do governo federal sobre a continuidade ou não no Pacto https://www1.folha.uol.com.br/educacao/2019/05/mec-abandona-pacto-de- direitos-humanos-que-envolve-333-instituicoes-de-ensino-superior.shtml
13 https://www.scholasoccurrentes.org
Periodic Review: Brazil. May 2017. Recuperado a partir de http://acnudh.org/wp- content/uploads/2017/05/A_HRC_WG.6_27_L.9_Brazil.pdf, em 11 jul. 2019.
Piovesan, F. & Fachin, M. G. (2017) Educação em Direitos Humanos no Brasil: desafios e perspectivas. Revista Jurídica da Presidência Brasília, 19(117), 20-38, Fev-Maio 2017.
Ramos, A. H. (2011) Educação em Direitos Humanos: local da Diferença. Revista Brasileira de Educação, 16(46), 191- 213, Jan-Abr 2011.
Reis, M. L., Solingo, M. A. L. & Bizelli, J. L. (2017) TENDENCIAS EN POLÍTICAS EDUCATIVAS SOBRE DERECHOS HUMANOS E INCLUSIÓN EN BRASIL In:
J. G. Sallán y C. I. Suárez (Coordinadores), Tendencias en Políticas Educativas sobre Derechos Humanos e Inclusión: Implicaciones en la Gestión de las Instituciones de Educación Superior (pp. 9-24), Santiago de Chile: Santillana.
Síntese do Plano de Ação submetido em abril de 2017 pela Universidade La Salle para participação no Pacto Universitário pela Promoção do Respeito à Diversidade, da Cultura da Paz e dos Direitos Humanos.
Objetivo estabelecido pelo MEC | Ação proposta pela UNILASALLE |
G2 - Estabelecimento de canais institucionais voltados ao recebimento, apuração, acompanhamento e encaminhamento de denúncias e reclamações de violação de Direitos Humanos da comunidade acadêmica nas Instituições de Educação Superior. | Ampliar o escopo da Ouvidoria, capacitando essa instância para o registro, acolhimento e encaminhamento de denúncias. |
G3 - Instituição de diretrizes e serviços para a promoção e a defesa dos Direitos Humanos e no combate a toda a forma de violência, assédio moral, sexual, discriminação e desigualdade no ensino superior. | Criação e Divulgação de uma cartilha para colaboradores e alunos |
G5 - Participação em conselhos, comitês, fóruns e outras instâncias consultivas, deliberativas e participativas de Direitos Humanos, Educação em Direitos Humanos e políticas públicas. | Comitê Gaúcho Impulsor do #ElesporElas da ONU Mulheres |
G6 - Diagnóstico sobre Direitos Humanos e Educação em Direitos Humanos no ensino, na pesquisa e na extensão. | Realizar um censo da situação do Unilasalle nesses quesitos, publicando os resultados posteriormente |
G7 - Diagnóstico sobre a gestão da IES (estrutura de governança e normativas internas) voltado às temáticas de direitos humanos. G8 - Levantamento, produção e publicação de dados sobre violações de Direitos Humanos nas Instituições de Educação Superior. | |
G9 - Realização de campanhas e/ou atividades continuadas para a sensibilização e a conscientização dos corpos docente, discente, gestor e de funcionários e colaboradores da Instituição de Educação Superior. | Aproveitar as datas comemorativas ligadas às questões dos DH para promover campanhas de sensibilização para a nossa comunidade interna e externa |
G13 - Formação e monitoramento do corpo docente em práticas e metodologias em matéria de Educação em Direitos Humanos. | Formação continuada e ouvidoria |
Objetivo estabelecido pelo MEC | Ação proposta pela UNILASALLE |
EN1- Realização de oficinas, seminários, congressos, voltados à Educação em Direitos Humanos. |
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EN6 - Inclusão e/ou aperfeiçoamento da temática de Direitos Humanos e/ou de Educação em Direitos Humanos nos currículos. | Disciplina transversal de Ética e Direitos Humanos |
EN7 - Capacitação do corpo docente para a Educação em Direitos Humanos (cursos, oficinas, outras atividades). EN8 - Fomento à criação e ao desenvolvimento de metodologias de ensino alinhadas à Educação em Direitos Humanos. | Formação Continuada |
EN9 - Oferta de cursos sobre a temática de Direitos Humanos e de Educação em Direitos Humanos, de | - Disciplina de Ética e Direitos Humanos |
maneira transversal, como conteúdo específico ou de maneira mista (combinação de transversalidade e disciplinaridade). | - Disciplina de Diversidade (PPG- MSBC) |
EN10 - Parceria acadêmica nacional e/ou internacional voltada aos temas dos Direitos Humanos e/ou da Educação em Direitos Humanos. | Cátedra UNESCO |
Objetivo estabelecido pelo MEC | Ação proposta pela UNILASALLE |
P1 - Incentivo e apoio a publicações (livros, artigos, periódicos, relatórios dissertações de mestrado, teses de doutorados, etc.) sobre a temática de Direitos Humanos e/ou de Educação em Direitos Humanos. |
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P2 - Incentivo e apoio à criação e/ou manutenção de núcleos, comissões e grupos de estudos e/ou pesquisas, laboratórios ou clínicas de Direitos Humanos e/ou Educação em Direitos Humanos. |
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P3 - Incentivo e apoio ao desenvolvimento de áreas de concentração e linhas de pesquisa para realização de estudos em Direitos Humanos e/ou Educação em Direitos Humanos. |
Memória, Cultura e Identidade (PPG-MSBC) Efetividade do Direito na Sociedade (PPGD) Avaliação e Promoção em Saúde (PPG SDH) |
P4 - Estimular práticas inovadoras de metodologia de pesquisa em Direitos Humanos e/ou Educação em Direitos Humanos (pesquisa-ação, pesquisa participante, análise de discurso crítica, dentre outras). | Pesquisadoras do PPG-MSBC já aplicam essas metodologias em suas pesquisas |
P6 - Incentivo e apoio à realização de trabalhos de conclusão de curso, dissertações de mestrado e teses de doutorado na temática Direitos Humanos e/ou Educação em Direitos Humanos | Diversas dissertações de Mestrado nos PPG-MSBC e PPGD foram apresentadas com essa temática |
P8 - Parceria nacional e/ou internacional com associações, instituições e organizações dedicadas ao tema de Direitos Humanos e/ou Educação em Direitos Humanos. | ONU Mulheres UNESCO |
P9 - Incentivar o estabelecimento de relações, parcerias e redes para facilitar a colaboração e o intercâmbio de informações entre pesquisadores de diferentes instituições de ensino superior, organizações não governamentais e outras organizações da sociedade civil. | COMUNG, IALU |
Objetivo estabelecido pelo MEC | Ação proposta pela UNILASALLE |
EX2 - Implementação e/ou aprimoramento de cursos de extensão sobre a temática de Direitos Humanos e/ou Educação em Direitos Humanos. | Clínicas de Direitos Humanos (RI e Direito) |
EX3 - Implementação e/ou aprimoramento de programas, projetos e/ou atividades de extensão sobre a temática de Direitos Humanos. | UNILASALLE Acolhe |
EX4 - Parceria nacional e/ou internacional com associações, instituições e organizações dedicadas ao tema de Direitos Humanos e/ou Educação em Direitos Humanos |
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Objetivo estabelecido pelo MEC | Ação proposta pela UNILASALLE |
C2 - Criação e/ou fortalecimento de ações periódicas voltadas à promoção da convivência universitária e | UNILASALLE Acolhe |
comunitária baseada no respeito à diversidade, na cultura de paz e nos direitos humanos | |
C3 - Incentivo à troca de saberes e ao diálogo plural e transversal entre as Instituições de Educação Superior e a comunidade | Mulheres pela Paz (Guajuviras) |
C4 - Fortalecimento do diálogo com movimentos sociais e grupos em situação de vulnerabilidade, historicamente vulnerabilizados, vítimas de discriminação, de abuso e de negligência. | Para os itens C3 e C4: Em diversos eventos que abordam a temática dos DH, representantes de movimentos sociais são chamados a dialogar com a comunidade acadêmica
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